segunda-feira, 16 de maio de 2011

DOIS SURDOS: OS RELIGIOSOS E O MOVIMENTO GAY

A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.

Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.

O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do “kit gay”, uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.


Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.

Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.

Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos “redefinidos” pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.

O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.

O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.
Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.

O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.

Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.

O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.

Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.
O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.

E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar?

O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.


William Douglas é juiz federal , mestre em Direito, 
especialista em políticas públicas e governo. www.williamdouglas.com.br

segunda-feira, 9 de maio de 2011

ANIVERSÁRIO DA CONGREGAÇÃO DE ÁGUA LIMPA

A Igreja Evangélica Congregacional de Vila Mury -  Congregação de  Água Limpa, vem convidar amados visitantes do nosso blog para estar participando conosco da nossa comemoração de aniversário de 10 anos de congregação neste bairro, em nossa comemoração haverá 10 cultos, cada um comemorando um ano, nossa festa inicia-se com o 1º culto do Projeto Cultura Jovem que será realizado no dia 21 de maio as 18:30hs, o endereço da congregação segue abaixo. Contamos com a presença da amada igreja, para juntos agradecermos a Deus pelos 10 anos de bênção, louvor e propagação do evangelho.

Tema:
Vivendo para morrer ou morrendo para viver?
Pois, quanto a ter morrido, de uma vez morreu para o pecado; mas, quanto a viver, vive para Deus.
Romanos 6:10

Endereço da igreja:
Avenida Visconde do Rio Branco, nº382, Água Limpa- Volta Redonda/RJ.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

IGREJA É CONDENADA POR MORTEDE VACA POR 'ESTRESSE' EM SC

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quarta-feira que uma Igreja do Santo Daime deve indenizar em quase R$ 3 mil um vizinho após a morte de uma vaca por "estresse". O caso ocorreu na cidade de Braço do Norte, localizada na região sul do Estado.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil estipulou que a Igreja do Céu do Cruzeiro Iluminado (Santo Daime) indenize o vizinho Ivandro Rodrigues Souza em R$ 2,8 mil, corrigidos a partir de maio de 2004.
Segundo a ação, o homem seria proprietário de um terreno rural ao lado da igreja e alegou que uma vaca teria morrido em consequência de barulhos e queima de fogos de artifícios na entidade religiosa. O dono do animal afirmou que rituais com gritos, música alta e foguetes teriam assustado uma vaca, que quebrou uma porteira, sofreu um aborto e morreu dois dias depois.
Os laudos veterinários comprovaram estresse decorrente de susto, sem constatar qualquer doença infectocontagiosa. Por isso, a igreja acabou condenada em primeira instância.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a ordem religiosa questionou a morte da vaca e alegou que as reuniões teriam como objetivo realizar assistência às crianças, toxicômanos, alcoólatras e doentes.
As alegações não foram suficientes e o desembargador Saul Steil entendeu que a Igreja do Santo Daime teria contribuído para a morte da vaca. "Os fatos foram efetivamente comprovados, já que representantes da igreja confirmaram ter queimado duas caixas de fogos de artifício naquela ocasião", afirmou o desembargador, em decisão que manteve indenização de R$ 2,8 mil ao vizinho.
FONTE: http://www.notícias.terra.com.br/

Obs.: Você que está lendo esta notícia dúvida que a perseguição contra igrejas já é uma realidade?!!!